SAQUE DO FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

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SAQUE DO FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

O que é?

O trabalhador contratado sob o regime da CLT, toda vez que é registrado, passa a ter uma conta vinculada, onde o empregador deposita, mensalmente, uma parcela correspondente a 8% (oito por cento) do seu salário.

O saldo desta conta somente pode ser movimentado pelo trabalhador em situações excepcionais, taxativamente previstas em lei, sendo uma delas quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de Neoplasia Maligna.

Quem tem direito?

O trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer). Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento da constatação da doença, bastando ter saldo na conta vinculada. A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença.

Importante: Somente terá direito ao benefício o paciente que estiver SINTOMÁTICO, ou seja, COM OS SINTOMAS DA DOENÇA, NO EXATO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DO LEVANTAMENTO. Pacientes que estejam em acompanhamento da doença, mas que não estejam com os sintomas da doença (os chamados ASSINTOMÁTICOS), não terão seus saques autorizados pela Caixa Econômica Federal.

Base legal: Lei 8.922, de 25 de julho de 1994 (que alterou a redação do artigo 20, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990) e Decreto nº. 99.684, de 08 de novembro de 1990 (Normas Regulamentares do FGTS), artigo 35, inciso XI e artigo 36, inciso VIII.

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