ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULOS ADAPTADOS

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ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULOS ADAPTADOS

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual e em Santa Catarina, a isenção aos pacientes com câncer é garantida pela Lei Estadual nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988.

A primeira etapa para usufruir desse direito é a aquisição de carro adaptado para as necessidades do paciente com câncer que se encontra incapacitado de dirigir veículo comum.

Documentação necessária:

• Requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda Estadual;
• Carteira de Identidade e CPF;
• Carteira Nacional de Habilitação, com autorização para dirigir veículos adaptados;
• Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;
• Laudo da perícia médica do DETRAN, com a deficiência e o tipo de carro que o paciente pode dirigir;
• Nota fiscal com as adaptações realizadas no veículo (só são aceitas modificações de fábrica);
• Declaração do paciente atestando não possuir outro veículo com isenção de IPVA.

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