O passe livre interestadual é oferecido pelo Governo Federal aos portadores de deficiência física, auditiva, visual, renal crônica e ostomizados, que possuam renda familiar per capita de até dois salários mínimos. Esse passe vale tanto para transporte convencional de ônibus, quanto para trem ou barco.
A pessoa que se enquadra nos requisitos anteriormente previstos deve preencher os formulários e o Atestado de Equipe Multiprofissional do SUS, e enviá-los, por carta, ao seguinte endereço:
Ministério dos Transportes: Caixa Postal 9.800 – Brasília – DF – CEP 70001-970
Os formulários também podem ser solicitados, via correio, ao Ministério dos Transportes. Basta enviar uma carta ao endereço citado, pedindo o “Kit Passe Livre”.
Além dos formulários mencionados, é preciso apresentar cópia simples de um documento de identificação pessoal (certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de reservista, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor). O interessado pode ainda entrar em contato com o Ministério dos Transportes, pelo e-mail passelivre@transporte.gov.br.
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