ISENÇÃO DO IPI (NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS)

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ISENÇÃO DO IPI (NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS)

O que é: O IPI é um imposto federal cobrado pelos produtos industrializados, nesse caso, o paciente com câncer (neoplasia maligna) tem o direito à isenção deste imposto quando da compra de um veículo, contudo, apenas se aplica a veículos fabricados no Brasil.

Quando o paciente com câncer pode solicitar a isenção do IPI: O paciente com câncer que apresente deficiência nos membros, sejam membros inferiores, sejam membros superiores, e que por conta dessa deficiência estejam impedidos de dirigir veículo comum, podem solicitar a isenção do IPI quando da compra de um veículo adaptado. No caso de o paciente estar incapacitado de dirigir ele poderá pedir a isenção em nome de um representante.

A partir de 2003, o benefício foi ampliado para pessoas com deficiência que não são condutoras, podendo adquirir o veículo por meio de seu representante legal. Até três motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo adquirido nessas condições.

Muitas concessionárias de veículos possuem um setor especializado em oferecer auxílio ao portador, para garantir seus direitos de isenção. Antes de iniciar o processo de recolhimento da documentação necessária para isenção de IPI, ou de qualquer outro imposto referente ao desconto na compra de veículos adaptados, o ideal é averiguar se a concessionária oferece tal suporte. Além disso, existem empresas especializadas em oferecer auxílio ao portador, para adquirir veículos adaptados com isenção dos impostos. Recomenda-se que o paciente procure se informar se na sua região há alguma empresa que preste esse serviço

Importante: No caso de a paciente mulher em decorrência do câncer de mama que tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm direito à isenção de IPI.

Base Legal: Lei 10.754, de 31/10/2003 e Instrução Normativa SRF nº 1.769 de 18/12/2017.

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