Essa abertura requer o pressuposto do princípio democrático, evidenciado pela responsabilidade social das Instituições de Ensino Superior. Também o Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014, Meta 12 - Estratégia 12.7), a Constituição Federal (art. 207), bem como a Resolução CNE/CES Nº 7/2018, que estabelecem que “as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”.
A maior interação entre as atividades de extensão e as questões pedagógicas do ensino, bem como com os benefícios da pesquisa, alinhados às demandas sociais e à dinâmica curricular, e pressupõe que “a participação dos estudantes nas ações de Extensão Universitária deve estar sustentada em iniciativas que viabilizem a flexibilização curricular e a integralização dos créditos logrados nas ações de Extensão Universitária” (FORPROEX, 2012, p. 19).
Importante ter ciência que a Resolução CNE/CES Nº 7/2018 não implica no aumento da carga horária dos cursos, mas sim, na diminuição do tempo em sala de aula, no consequente protagonismo do discente e em uma forma significativa de comunidade externa e suas necessidades e, ao mesmo tempo, fortalecendo o ensino da graduação e ampliando as possibilidades de atuação da pesquisa. O pressuposto norteador dessa linha de trabalho é compreendido como uma oportunidade de investimento no compromisso social das Instituições de ensino superior.
A integralização de atividades extensionistas no processo formativo contribui com os necessários processos de articulação permanente com o ensino e a pesquisa. Nesse sentido, para a formulação e implementação da extensão universitária as diretrizes e princípios pactuados no Forproex, que culminaram na Política Nacional de Extensão de 2012, e também em elementos inspiradores das Resoluções CNE/MEC n.º 07/2018, se constituem em 5 eixos principais que serão validados neste projeto de curricularização da extensão 2024/1 da seguinte forma:
I. Interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade: consiste na troca de conhecimentos, no estímulo ao protagonismo estudantil, nos necessários diálogos estabelecidos por meio de contatos com questões complexas e contemporâneas no contexto social.
II. Interdisciplinaridade e interprofissionalidade: mecanismos que buscam superar a dicotomia generalização/especialização, combinando especialização e consideração da complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os quais se desenvolvem as ações de Extensão, ou aos próprios objetivos e objetos dessas ações.
III. Articulação ensino, pesquisa e extensão: pressupõe que as atividades de extensão são mais efetivas se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas e de geração de conhecimento, substituindo o eixo pedagógico “estudante/professor” por “estudante/professor/comunidade”.
IV. Impacto na formação do estudante: diz respeito ao enriquecimento da formação acadêmica do discente pela prática extensionista, tanto em termos teóricos e metodológicos, como no processo de construção de compromissos éticos e solidários.
V. Impacto e transformação social: imprimem à extensão universitária um caráter político. Reafirmam a ação transformadora da extensão, inclusive dentro da própria universidade, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população, aprimorando as políticas públicas e propiciando desenvolvimento social e regional.
Todas as atividades da curricularização da extensão se classificam conforme a área temática principal e, opcionalmente, a área temática secundária, quando estiverem relacionadas a mais de uma área. O objetivo da classificação é a sistematização, de maneira a favorecer os estudos e relatórios sobre a produção da curricularização da extensão na Faculdade de Direito Avantis de Itapema. São oito as áreas temáticas: comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio- ambiente, saúde, tecnologia e produção e trabalho.
PROJETO EMPODERANDO E DIVULGANDO DIREITOS
O diagnóstico de câncer é uma notícia devastadora para os pacientes e suas famílias, que muitas vezes se sentem perdidos e desamparados diante do desafio de lidar com a doença. Além do aspecto médico, é fundamental garantir que os direitos e necessidades dos pacientes oncológicos sejam respeitados e atendidos ao longo do tratamento. A garantia dos direitos dos pacientes oncológicos é uma questão fundamental para a promoção da saúde e do bem-estar dessas pessoas. Este projeto de extensão tem o objetivo de promover a conscientização e ações práticas para assegurar que esses direitos sejam respeitados e efetivados, contribuindo para uma abordagem mais humanizada e integral no tratamento do câncer.
Nossos acadêmicos irão estudar em sala os direitos dos pacientes oncológicos, fazer um folder informativo com direitos e como acessá-los na cidade de Itapema, com a divulgação final em uma roda de conversa na Liga Feminina de Combate ao Câncer de Itapema/SC.
As temáticas: abrangidas por este projeto: direitos humanos e Justiça; educação e saúde.
Este projeto trará um impacto social relevante, tendo em vista que temos diversos pacientes oncológicos que desconhecem deus direitos ou a fora de efetivá- los. O empoderamento do cidadão acerca de seus direitos é a dever da comunidade acadêmica. A interação da comunidade acadêmica, com os saberes da Instituição de Ensino Superior serão muito bem conjugados, trazendo o real sentido da extensão: envolvimento dos acadêmicos através do uso e aprimoramento de seus saberes com a realidade social, transformando-a.