Estatudo da pessoa com câncer - Lei 14.758/2021

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Você conhece o Estatuto da Pessoa com Câncer?

Publicada em 19 de novembro de 2021, a Lei Federal nº 14.238 estabeleceu a criação do Estatuto da Pessoa com Câncer, que estabelece normativas e orientações que visam assegurar e promover os adequados acolhimentos a este público. Atuante na garantia do acesso prioritário e gratuito aos tratamentos ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Acessível, na íntegra, no site do Governo Federal, a Lei 14.238/21 elenca alguns dos direitos fundamentais da pessoa com câncer, indo eles desde a obtenção de diagnóstico precoce; ao acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo e a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento. Também é prevista na legislação as garantias à assistência social e jurídica; à prioridade; e à proteção do bem-estar pessoal, social e econômico deste público.

A Lei prevê, também, que o paciente oncológico conte com a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. Além disto, é garantido o acolhimento, preferencialmente, por sua própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência, exceto da que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência; além do tratamento domiciliar priorizado.

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