O que é?
O Fundo PIS-PASEP é o resultado da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Assim, os empregadores fazem as contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, e esses valores são repassados aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e o tempo de serviço.
Como obter o benefício?
O paciente que ainda não sacou o benefício deve procurar o órgão responsável, em se tratando do PIS, este pode ser retirado na Caixa Econômica Federal, já o PASEP deverá ser retirado no Banco do Brasil pelo trabalhador que for cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 e que tiver neoplasia maligna (câncer) na fase sintomática da doença, ou ainda, quem possuir dependente portador de câncer. O paciente tem o direito de receber o saldo total de suas quotas e rendimentos.
Base legal: Artigo 10 do Decreto nº. 78.276, de 17 de agosto de 1976 (alterado pelo Decreto 4.751, de 17 de junho de 2003); princípios da Lei 8.922, de 25 de julho de 1994 (permite a movimentação da conta vinculada do PIS/PASEP em caso de titular acometido com câncer); e condições estabelecidas na Resolução CD/PIS-PASEP nº. 01, de 15 de outubro de 1996.
A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação entre Universidade e a sociedade.
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