LEI DOS 60 DIAS

  • Home
  • Direitos do Portador
  • LEI DOS 60 DIAS
Carregando
LEI DOS 60 DIAS

A lei dos 60 dias (n° 12.732/12), que começou a vigorar em maio de 2013, garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença. Se algum paciente não conseguir iniciar o tratamento dentro dos 60 dias, pode denunciar a unidade do SUS pelo telefone 136, criado para este fim. De acordo com a Lei n° 12.732, a Justiça poderá ser acionada caso o Estado ou Município não cumpra o prazo máximo.

Portadores de Doenças Crônicas

Quer conhecer mais sobre o tema?

Direitos da Pessoa portadora de doenaça crônica

Acessar

Estatuto da Pessoa com Câncer - Lei 14.238/2023

Conhecer o Estatuto

Projeto de Curricularização da Extensão Uniavan

Conheça

Pessoas em Cuidados Paliativos

Saiba Mais

Sobre a Doença

Conhecer

Qual é a sua dúvida?

Entrar em Contato

Projeto de Extensão

A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação entre Universidade e a sociedade.

Conhecer Mais