Rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão: Pacientes com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma (no caso de militares) e pensões, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias.
Base Legal: Lei nº 7.713 de 22/12/1988, art. 6º, XIV.
Importante: A isenção se aplica independentemente do estágio da doença e mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.
Restituição: O paciente que atender os requisitos para isenção do Imposto de Renda pode requerer, junto à Receita Federal, a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos. Para isso, ele deverá comprovar que, durante esse período, preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
Outros rendimentos: A isenção do Imposto de Renda não se estende a outros tipos de rendimentos, como salários, alugueis, investimentos e rendimentos de aplicações financeiras.
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