Auxílio-doença é o benefício que todo segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar temporariamente incapacitado para o trabalho, por motivo de doença.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
Para solicitar o benefício, basta comparecer à agência da Previdência Social mais próxima ou ligar para 135 e solicitar o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
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